DECRETO Nº 89.759, DE 06 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai, no setor da indústria química.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração ( ALADI ), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade de Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros;
CONSIDERANDO que, de conformidade com os artigos 3º e 18 do Acordo Comercial nº 21, ...