CNJ - Resolução 487 - Artigo 24

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 572, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Pedido de prorrogação de prazo para implementação da Resolução CNJ nº 487/2023

CNJ - Resolução 487 - Artigo 24

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 572, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Pedido de prorrogação de prazo para implementação da Resolução CNJ nº 487/2023