Lei 2.480/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Estendem-se à União Postal-Telegráfica do Ceará, associação de classe com personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, os benefícios outorgados pela Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950, às entidades congêneres, que possuiam existência legal na data da sua publicação.

Lei 2.480/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Estendem-se à União Postal-Telegráfica do Ceará, associação de classe com personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, os benefícios outorgados pela Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950, às entidades congêneres, que possuiam existência legal na data da sua publicação.