Decreto 91.775/1985 - Artigo 21

Art. 21. As penalidades pela infração das disposições deste Decreto serão disciplinadas no Regimento Interno dos Conselhos.

Decreto 91.775/1985 - Artigo 21

Art. 21. As penalidades pela infração das disposições deste Decreto serão disciplinadas no Regimento Interno dos Conselhos.