Seção III
Dos Conselhos Regionais
Dos Conselhos Regionais
Art. 15. Os Conselhos Regionais de Museologia serão constituídos de 6 (seis) membros, escolhidos em eleições diretas entre os profissionais regularmente registrados.
§ 1º - Na mesma eleição, serão escolhidos 6 (seis) suplentes.
§ 2º - Na primeira reunião do Conselho Regional será escolhido o seu presidente, dentre os membros eleitos.