Decreto 91.775/1985 - Artigo 15

Seção III
Dos Conselhos Regionais


Art. 15. Os Conselhos Regionais de Museologia serão constituídos de 6 (seis) membros, escolhidos em eleições diretas entre os profissionais regularmente registrados.

§ 1º - Na mesma eleição, serão escolhidos 6 (seis) suplentes.

§ 2º - Na primeira reunião do Conselho Regional será escolhido o seu presidente, dentre os membros eleitos.

Decreto 91.775/1985 - Artigo 15

Seção III
Dos Conselhos Regionais


Art. 15. Os Conselhos Regionais de Museologia serão constituídos de 6 (seis) membros, escolhidos em eleições diretas entre os profissionais regularmente registrados.

§ 1º - Na mesma eleição, serão escolhidos 6 (seis) suplentes.

§ 2º - Na primeira reunião do Conselho Regional será escolhido o seu presidente, dentre os membros eleitos.