Lei 1.822/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.308,00 (setenta e seis mil, trezentos e oito cruzeiros, destinado ao pagamento de serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretaria da Presidência da República, com o sepultamento, respectivamente, do Zelador do Palácio Guanabara, Henrique Cabral Botelho, do Dr. Gabriel Monteiro da Silva, ex-Secretário da Presidência da República do General Alcio Souto, ex-chefe do Gabinete Militar daquela Presidência.

Lei 1.822/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.308,00 (setenta e seis mil, trezentos e oito cruzeiros, destinado ao pagamento de serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretaria da Presidência da República, com o sepultamento, respectivamente, do Zelador do Palácio Guanabara, Henrique Cabral Botelho, do Dr. Gabriel Monteiro da Silva, ex-Secretário da Presidência da República do General Alcio Souto, ex-chefe do Gabinete Militar daquela Presidência.