Decreto 3.518/2000 - Artigo 19

Art. 19. Os beneficiários do Programa devem ter prioridade no acesso a programas governamentais, considerando a especificidade de sua situação.

Decreto 3.518/2000 - Artigo 19

Art. 19. Os beneficiários do Programa devem ter prioridade no acesso a programas governamentais, considerando a especificidade de sua situação.