Decreto 3.518/2000 - Artigo 20

Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.807, de 1999, obedecem a regime especial de execução e são consideradas de natureza sigilosa, sujeitando-se ao exame dos órgãos de controle interno e externo, na forma estabelecida pela legislação que rege a matéria.

Decreto 3.518/2000 - Artigo 20

Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.807, de 1999, obedecem a regime especial de execução e são consideradas de natureza sigilosa, sujeitando-se ao exame dos órgãos de controle interno e externo, na forma estabelecida pela legislação que rege a matéria.