Art. 1º. Dar nova redação ao § 3º e incluir os §§ 4º e 5º ao artigo 2º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP no 03/2013 com o seguinte teor:
"Art. 2º ...............
§ 3º - Os tribunais deverão instalar a versão mais atual do MNI em até 180 (cento e oitenta) dias da comunicação de sua disponibilização no sítio eletrônico próprio.
§ 4º - Os tribunais deverão manter em operação a versão anterior do MNI, de forma simultânea, pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da disponibilização da nova versão, de forma a permitir aos usuários dos serviços sua gradual migração.
§ 5º - A indisponibilidade do MNI, independentemente do regular funcionamento dos sistemas de tramitação e controle processual judicial do tribunal, ensejará a prorrogação dos prazos processuais na forma dos artigos 11 e 12 da Resolução CNJ no 185/2013." (NR)