O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao planejamento estratégico, à coordenação e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o papel de coordenação, uniformização e harmonização do CNJ quanto às políticas que envolvem demandas na área de tecnologia da informação;
CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ no 12/2006, que prevê a criação de padrões de interoperabilidade para o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP no 03/2013;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002077-40.2022.2.00.0000,...