CNJ - Resolução 456 - Artigo 2

Art. 2º. Dar nova redação aos incisos do artigo 3º, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

I - em 30 (trinta) dias, informe do status da versão do MNI empregada;

II - em 90 (noventa) dias, cronograma para a implantação da versão mais atual do MNI caso não seja aquela utilizada pelo tribunal;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, informe de implantação da versão mais atual do MNI ou justificativa fundamentada pelo atraso, instruída com o cronograma atualizado." (NR)

CNJ - Resolução 456 - Artigo 2

Art. 2º. Dar nova redação aos incisos do artigo 3º, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

I - em 30 (trinta) dias, informe do status da versão do MNI empregada;

II - em 90 (noventa) dias, cronograma para a implantação da versão mais atual do MNI caso não seja aquela utilizada pelo tribunal;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, informe de implantação da versão mais atual do MNI ou justificativa fundamentada pelo atraso, instruída com o cronograma atualizado." (NR)