LEI Nº 11.422, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor do Ministério Público Federal, os imóveis que especifica, de propriedade do Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: