Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. GUERREIRO
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.8.1981
Brasília, em 19 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. GUERREIRO
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.8.1981