Decreto 41.639/1957 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data da usa publicação, revogadas as disposições em cotrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957

Decreto 41.639/1957 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data da usa publicação, revogadas as disposições em cotrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957