Lei 6.319/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de janeiro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1976

Lei 6.319/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de janeiro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1976