Decreto 1.611/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.611, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, de 18 de março de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa assinaram, em Brasília, o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 80, de 09 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de set...

Decreto 1.611/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.611, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, de 18 de março de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa assinaram, em Brasília, o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 80, de 09 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de set...