DECRETO Nº 1.611, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.
Promulga o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, de 18 de março de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa assinaram, em Brasília, o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 80, de 09 de maio de 1995;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de set...