Decreto 1.611/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 18 de março de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.611/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 18 de março de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.