Decreto 5.184/2004 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações minoritárias detidas pela EPE.

Decreto 5.184/2004 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações minoritárias detidas pela EPE.