Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.8.2004
Brasília, 16 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.8.2004