Decreto 5.184/2004 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.8.2004

Decreto 5.184/2004 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.8.2004