DECRETO Nº 5.184 DE 16 DE AGOSTO DE 2004.
Cria a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, aprova seu Estatuto Social e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, e na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA: