Decreto 5.184/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.184 DE 16 DE AGOSTO DE 2004.

Cria a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, aprova seu Estatuto Social e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, e na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,

DECRETA:

Decreto 5.184/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.184 DE 16 DE AGOSTO DE 2004.

Cria a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, aprova seu Estatuto Social e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, e na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,

DECRETA: