Lei 1.657-A/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de agôsto de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.1952

Lei 1.657-A/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de agôsto de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.1952