Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1 de agôsto de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.1952
Senado Federal, em 1 de agôsto de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.1952