Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto em seu art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2006.
Lei 11.307/2006 - Artigo 5
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto em seu art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2006.