Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2 º ...............
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005." (NR)