Decreto 11.288/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Fica delegada ao Ministro de Estado da Economia a competência para aprovar as reprogramações no PDG das empresas estatais federais no exercício de 2023 e a inclusão de propostas provenientes de novas empresas estatais.

Decreto 11.288/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Fica delegada ao Ministro de Estado da Economia a competência para aprovar as reprogramações no PDG das empresas estatais federais no exercício de 2023 e a inclusão de propostas provenientes de novas empresas estatais.