Art. 4º. Os Ministérios supervisores deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, até 13 de outubro de 2023, as propostas de reprogramações do PDG das empresas estatais federais sob sua supervisão, com as devidas justificativas relativas às modificações requeridas.