Art. 7º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2023, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Decreto 11.288/2022 - Artigo 7
Art. 7º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2023, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.