Lei 12.662/2012 - Artigo 2

Art. 2º. A Declaração de Nascido Vivo tem validade em todo o território nacional até que seja lavrado o assento do registro do nascimento.

Lei 12.662/2012 - Artigo 2

Art. 2º. A Declaração de Nascido Vivo tem validade em todo o território nacional até que seja lavrado o assento do registro do nascimento.