Decreto-Lei 2.152/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.152, DE 18 DE JULHO DE 1984.

Estende o prazo limite fixado no Decreto-lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta do imposto de renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.152/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.152, DE 18 DE JULHO DE 1984.

Estende o prazo limite fixado no Decreto-lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta do imposto de renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição,

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