Art. 1º. Fica estendido para 31 de dezembro de 1990 o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto-lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980.
Art. 1º. Fica estendido para 31 de dezembro de 1990 o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto-lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980.