Decreto-Lei 2.152/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estendido para 31 de dezembro de 1990 o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto-lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980.

Decreto-Lei 2.152/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estendido para 31 de dezembro de 1990 o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto-lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980.