Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Receita Patrimonial, indicada no Anexo II desta Lei.
Lei 8.823/1993 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Receita Patrimonial, indicada no Anexo II desta Lei.