Decreto 11.752/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A Comissão Nacional elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Decreto 11.752/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A Comissão Nacional elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.