Decreto 11.752/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Comissão Nacional a articulação governamental para a difusão e a implementação do Direito Internacional Humanitário na República Federativa do Brasil e a elaboração de propostas das medidas necessárias a esse objetivo às autoridades competentes.

Decreto 11.752/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Comissão Nacional a articulação governamental para a difusão e a implementação do Direito Internacional Humanitário na República Federativa do Brasil e a elaboração de propostas das medidas necessárias a esse objetivo às autoridades competentes.