Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 14 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2025
Belém, 14 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2025