Lei 15.263/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 14 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2025

Lei 15.263/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 14 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2025