Lei 15.263/2025 - Artigo 5

Art. 5º. A administração pública obedecerá às técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como:

I - redigir frases em ordem direta;

II - redigir frases curtas;

III - desenvolver uma ideia por parágrafo;

IV - usar palavras comuns, de fácil compreensão;

V - usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto;

VI - evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente;

VII - não usar termos pejorativos;

VIII - redigir o nome completo antes das siglas;

IX - organizar o texto de forma esquemática, quando couber, com o uso de listas, tabelas e recursos gráficos;

X - organizar o texto a fim de que as informações mais importantes apareçam primeiramente;

XI - não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

XII - redigir frases preferencialmente na voz ativa;

XIII - evitar frases intercaladas;

XIV - evitar o uso de substantivos no lugar de verbos;

XV - evitar redundâncias e palavras desnecessárias;

XVI - evitar palavras imprecisas;

XVII - usar linguagem acessível à pessoa com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XVIII - testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível.

Lei 15.263/2025 - Artigo 5

Art. 5º. A administração pública obedecerá às técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como:

I - redigir frases em ordem direta;

II - redigir frases curtas;

III - desenvolver uma ideia por parágrafo;

IV - usar palavras comuns, de fácil compreensão;

V - usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto;

VI - evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente;

VII - não usar termos pejorativos;

VIII - redigir o nome completo antes das siglas;

IX - organizar o texto de forma esquemática, quando couber, com o uso de listas, tabelas e recursos gráficos;

X - organizar o texto a fim de que as informações mais importantes apareçam primeiramente;

XI - não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

XII - redigir frases preferencialmente na voz ativa;

XIII - evitar frases intercaladas;

XIV - evitar o uso de substantivos no lugar de verbos;

XV - evitar redundâncias e palavras desnecessárias;

XVI - evitar palavras imprecisas;

XVII - usar linguagem acessível à pessoa com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XVIII - testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível.