Decreto-Lei 1.282/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.282, DE 26 DE JULHO DE 1973.

Altera os quantitativos das classes de Agente Fiscal dos Tributos Federais, de que trata o Decreto-lei nº 1.024, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.282/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.282, DE 26 DE JULHO DE 1973.

Altera os quantitativos das classes de Agente Fiscal dos Tributos Federais, de que trata o Decreto-lei nº 1.024, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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