Decreto-Lei 1.282/1973 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto-lei correrão à conta dos créditos próprios do Ministério da Fazenda.

Decreto-Lei 1.282/1973 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto-lei correrão à conta dos créditos próprios do Ministério da Fazenda.