Lei 1.555/1952 - Artigo 1

Art. 1º. O Aeroporto de Bagé, no município de igual nome, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se "Comandante Gustavo Kramer".

Lei 1.555/1952 - Artigo 1

Art. 1º. O Aeroporto de Bagé, no município de igual nome, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se "Comandante Gustavo Kramer".