LEI Nº 12.045, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor total de R$ 60.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: