LEI Nº 4.427, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para automóvel com transmissão automática, que fôr adquirido por ex-integrante da Fôrça Expedicionária Brasileira, mutilado em conseqüência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: