Art. 1º. Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização concedida a Brasil Construtora S. A. pelo Decreto número quarenta e sete mil quinhentos e vinte e um (47.521), de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), para pesquisar água mineral, no distrito e município de Itamonte, Estado de Minas Gerais.