Decreto 51.916-B/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações da Pesquisa.

Decreto 51.916-B/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações da Pesquisa.