Título
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Tese
Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.
Observação
DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 310. IRR-310 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. (RR-0020563-51.2022.5.04.0731, Tribunal Pleno, publicado em 15.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social.
Precedentes
E-RR - 166401-23.2005.5.15.0114 — Aloysio Corrêa da Veiga — 26/06/2009
RR - 197300-46.2006.5.02.0432 — Carlos Alberto Reis de Paula — 14/08/2009
E-RR - 54300-03.2004.5.04.0561 — Aloysio Corrêa da Veiga — 29/02/2008
RR - 40340-95.2006.5.04.0403 — Dora Maria da Costa — 17/10/2008
E-RR - 46700-64.2005.5.02.0006 — Aloysio Corrêa da Veiga — 18/09/2009
RR - 75600-15.2007.5.17.0121 — Kátia Magalhães Arruda — 05/03/2010
RR - 183600-17.2007.5.02.0319 — Walmir Oliveira da Costa — 30/04/2010
RR - 35400-29.2005.5.15.0076 — Walmir Oliveira da Costa — 27/03/2009
RR - 90200-77.2003.5.15.0043 — Mauricio Godinho Delgado — 23/04/2010
RR - 4900-69.2006.5.02.0055 — Márcio Eurico Vitral Amaro — 26/02/2010
RR - 194000-79.2003.5.02.0077 — Pedro Paulo Manus — 19/02/2010
RR - 108240-95.2006.5.04.0403 — Fernando Eizo Ono — 09/04/2010
RR - 133600-25.2002.5.02.0501 — Augusto César Leite de Carvalho — 12/03/2010
E-RR - 198500-36.2004.5.02.0472 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 14/05/2010
E-RR - 113000-35.2005.5.04.0561 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 04/12/2009
E-RR - 32600-34.2005.5.04.0561 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 05/09/2008
RR - 1400-59.2006.5.02.0066 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 12/09/2008
E-RR - 33600-95.2001.5.02.0066 — Lelio Bentes Corrêa — 07/04/2009
E-RR - 1548500-38.2004.5.11.0006 — Lelio Bentes Corrêa — 23/05/2008
E-RR - 71100-27.2007.5.15.0034 — Lelio Bentes Corrêa — 07/05/2010
E-RR - 35001-43.2007.5.15.0136 — Lelio Bentes Corrêa — 27/11/2009
RR - 142900-58.2007.5.15.0053 — Emmanoel Pereira — 23/04/2010
RR - 63300-72.2008.5.02.0066 — Renato de Lacerda Paiva — 30/04/2010
E-RR - 40200-79.2004.5.03.0073 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 22/05/2009
RR - 26600-61.2007.5.02.0057 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 23/10/2009
E-RR - 52100-52.2006.5.04.0561 — João Batista Brito Pereira — 18/12/2009
E-RR - 230100-58.2005.5.02.0046 — João Batista Brito Pereira — 22/05/2009
E-RR - 45000-40.2003.5.04.0403 — João Batista Brito Pereira — 19/09/2008
RR - 277501-89.2007.5.15.0153 — Antonio José de Barros Levenhagen — 12/03/2010
RR - 215400-47.2006.5.02.0271 — Antonio José de Barros Levenhagen — 10/10/2008
RR - 103300-92.2003.5.04.0403 — Carlos Alberto Reis de Paula — 09/03/2007
E-RR - 46700-57.2006.5.04.0561 — Vantuil Abdala — 07/08/2009
RR - 68500-18.2006.5.04.0020 — Dora Maria da Costa — 30/03/2010
RR - 74600-22.2004.5.03.0073 — Dora Maria da Costa — 15/02/2008
RR - 231200-21.2005.5.02.0055 — Maria de Assis Calsing — 24/10/2008
E-ED-RR - 27700-37.2004.5.02.0031 — Maria de Assis Calsing — 19/02/2010
E-RR - 103600-19.2002.5.02.0056 — Maria de Assis Calsing — 27/11/2009
E-RR - 223300-86.2003.5.02.0077 — Maria de Assis Calsing — 19/06/2009
E-RR - 1616900-41.2003.5.11.0006 — Maria de Assis Calsing — 17/04/2009
E-RR - 1333000-47.2003.5.11.0006 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 21/05/2010
E-RR - 71400-88.2006.5.15.0077 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 02/10/2009
E-RR - 27300-84.2006.5.04.0261 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 17/04/2009
RR - 151300-82.2008.5.11.0006 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 30/04/2010
RR - 39200-05.2006.5.04.0022 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 24/04/2009
E-RR - 360300-87.2006.5.02.0089 — Aloysio Corrêa da Veiga — 21/05/2010
E-RR - 187900-30.2005.5.02.0048 — Aloysio Corrêa da Veiga — 28/08/2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Tese
Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.
Observação
DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 310. IRR-310 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. (RR-0020563-51.2022.5.04.0731, Tribunal Pleno, publicado em 15.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social.
Precedentes
E-RR - 166401-23.2005.5.15.0114 — Aloysio Corrêa da Veiga — 26/06/2009
RR - 197300-46.2006.5.02.0432 — Carlos Alberto Reis de Paula — 14/08/2009
E-RR - 54300-03.2004.5.04.0561 — Aloysio Corrêa da Veiga — 29/02/2008
RR - 40340-95.2006.5.04.0403 — Dora Maria da Costa — 17/10/2008
E-RR - 46700-64.2005.5.02.0006 — Aloysio Corrêa da Veiga — 18/09/2009
RR - 75600-15.2007.5.17.0121 — Kátia Magalhães Arruda — 05/03/2010
RR - 183600-17.2007.5.02.0319 — Walmir Oliveira da Costa — 30/04/2010
RR - 35400-29.2005.5.15.0076 — Walmir Oliveira da Costa — 27/03/2009
RR - 90200-77.2003.5.15.0043 — Mauricio Godinho Delgado — 23/04/2010
RR - 4900-69.2006.5.02.0055 — Márcio Eurico Vitral Amaro — 26/02/2010
RR - 194000-79.2003.5.02.0077 — Pedro Paulo Manus — 19/02/2010
RR - 108240-95.2006.5.04.0403 — Fernando Eizo Ono — 09/04/2010
RR - 133600-25.2002.5.02.0501 — Augusto César Leite de Carvalho — 12/03/2010
E-RR - 198500-36.2004.5.02.0472 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 14/05/2010
E-RR - 113000-35.2005.5.04.0561 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 04/12/2009
E-RR - 32600-34.2005.5.04.0561 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 05/09/2008
RR - 1400-59.2006.5.02.0066 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 12/09/2008
E-RR - 33600-95.2001.5.02.0066 — Lelio Bentes Corrêa — 07/04/2009
E-RR - 1548500-38.2004.5.11.0006 — Lelio Bentes Corrêa — 23/05/2008
E-RR - 71100-27.2007.5.15.0034 — Lelio Bentes Corrêa — 07/05/2010
E-RR - 35001-43.2007.5.15.0136 — Lelio Bentes Corrêa — 27/11/2009
RR - 142900-58.2007.5.15.0053 — Emmanoel Pereira — 23/04/2010
RR - 63300-72.2008.5.02.0066 — Renato de Lacerda Paiva — 30/04/2010
E-RR - 40200-79.2004.5.03.0073 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 22/05/2009
RR - 26600-61.2007.5.02.0057 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 23/10/2009
E-RR - 52100-52.2006.5.04.0561 — João Batista Brito Pereira — 18/12/2009
E-RR - 230100-58.2005.5.02.0046 — João Batista Brito Pereira — 22/05/2009
E-RR - 45000-40.2003.5.04.0403 — João Batista Brito Pereira — 19/09/2008
RR - 277501-89.2007.5.15.0153 — Antonio José de Barros Levenhagen — 12/03/2010
RR - 215400-47.2006.5.02.0271 — Antonio José de Barros Levenhagen — 10/10/2008
RR - 103300-92.2003.5.04.0403 — Carlos Alberto Reis de Paula — 09/03/2007
E-RR - 46700-57.2006.5.04.0561 — Vantuil Abdala — 07/08/2009
RR - 68500-18.2006.5.04.0020 — Dora Maria da Costa — 30/03/2010
RR - 74600-22.2004.5.03.0073 — Dora Maria da Costa — 15/02/2008
RR - 231200-21.2005.5.02.0055 — Maria de Assis Calsing — 24/10/2008
E-ED-RR - 27700-37.2004.5.02.0031 — Maria de Assis Calsing — 19/02/2010
E-RR - 103600-19.2002.5.02.0056 — Maria de Assis Calsing — 27/11/2009
E-RR - 223300-86.2003.5.02.0077 — Maria de Assis Calsing — 19/06/2009
E-RR - 1616900-41.2003.5.11.0006 — Maria de Assis Calsing — 17/04/2009
E-RR - 1333000-47.2003.5.11.0006 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 21/05/2010
E-RR - 71400-88.2006.5.15.0077 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 02/10/2009
E-RR - 27300-84.2006.5.04.0261 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 17/04/2009
RR - 151300-82.2008.5.11.0006 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 30/04/2010
RR - 39200-05.2006.5.04.0022 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 24/04/2009
E-RR - 360300-87.2006.5.02.0089 — Aloysio Corrêa da Veiga — 21/05/2010
E-RR - 187900-30.2005.5.02.0048 — Aloysio Corrêa da Veiga — 28/08/2009