Art. 1º. Fica aprovada a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S. A. - CER" no capital social do Banco de Roraima S. A., representada pela aquisição, em 25 de fevereiro de 1977, de 20.000 (vinte mil) ações nominativas no valor global de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).