LEI Nº 1.755, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952.
Concede pensão especial d viúva e filhos menores do ex-investigador Luciano Maciel.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.755, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952.
Concede pensão especial d viúva e filhos menores do ex-investigador Luciano Maciel.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.755, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952.
Concede pensão especial d viúva e filhos menores do ex-investigador Luciano Maciel.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: