Lei 1.845/1953

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária.

Lei 1.845/1953

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária.