Lei 1.845/1953 - Ementa

LEI Nº 1.845, DE 13 DE ABRIL DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Lei 1.845/1953 - Ementa

LEI Nº 1.845, DE 13 DE ABRIL DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: