Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de abril de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953
Senado Federal, 13 de abril de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953