Lei 1.845/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de abril de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953

Lei 1.845/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de abril de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953