Artigo único. Fica concedida ao Radio Club do Pará, na cidade de Belém (Estado do Pará), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma, estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas:
Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a partir da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1936.
Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a partir da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1936.