Decreto-Lei 1.492/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.492, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a utilização parcial de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorais na dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.492/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.492, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a utilização parcial de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorais na dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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