Lei 13.032/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam preservados os cargos em comissão e as funções de confiança criados pelo art. 12 da Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998.

Lei 13.032/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam preservados os cargos em comissão e as funções de confiança criados pelo art. 12 da Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998.